Quais os custos de um inventário extrajudicial?
- e-Inventários
- 4 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Uma das perguntas mais frequentes dos nossos clientes é: quais são os custos de um inventário extrajudicial?
Em resposta, informamos que em um processo de inventário extrajudicial, existem, basicamente, três despesas:
a) a tributação (ITCMD);
b) os emolumentos do Cartório de Notas;
c) os honorários advocatícios.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo Estadual que incide sobre o valor de avaliação dos bens que compõem a herança. A alíquota pode ser única ou progressiva, dependendo do Estado.
Por exemplo, no Paraná e em São Paulo, a alíquota é única de 4%, enquanto em Santa Catarina ela é progressiva de 1% a 7%, sendo única de 8% para parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos da pessoa falecida) ou quando não há parentesco.
Assim, sobre o valor total dos bens inventariados, aplica-se a alíquota definida pelo Estado competente, calculando-se o valor do ITCMD. Cada Estado define se há multa sobre o ITCMD caso o inventário não seja promovido dentro de dois meses a contar do falecimento, e se é possível parcelar o valor do imposto.
Em Santa Catarina, a multa é de 20%, permitindo o parcelamento em até 12 vezes, com cada parcela atualizada mensalmente pela Taxa Selic.
É importante verificar a alíquota aplicada no seu caso. Conforme mencionado anteriormente no blog, a reforma tributária trouxe algumas mudanças em relação ao ITCMD.
Sobre bens móveis, títulos e créditos, deve-se aplicar a regra do estado em que a pessoa falecida tinha domicílio. Já sobre bens imóveis (casa, apartamento, sítio, etc.), prevalece a regra do estado onde o bem está localizado.
Os emolumentos do Cartório de Notas são taxas cobradas pelos cartórios pelo custo dos serviços prestados. Seus valores são definidos pela Assembleia Legislativa de cada Estado, reajustados anualmente e estão vinculados aos valores dos bens que compõem a herança.
Aqui em Santa Catarina, para o ano de 2024, a tabela indica três faixas de valores iniciais, sendo que para a herança cujo acervo de bens apresentar valor superior a R$503.267,99, os emolumentos serão calculados considerando o valor de cada bem isoladamente:
Acervo de até R$88.700,99 | R$549,19 |
Acervo de R$88.701,00 a R$188.725,50 | R$1.114,50 |
Acervo de R$188.725,51 a R$503.267,98 | R$2.196,76 |
Acervo acima de R$503.267,99 | Deverão ser utilizados os parâmetros constantes no item 2 da Tabela 1, para cada bem considerado isoladamente |
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina em www.tjsc.jus.br
Dependendo do Município onde ocorrer o inventário, podem ser aplicadas taxas relacionadas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes sobre o valor dos emolumentos.
Quanto aos honorários advocatícios, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que estabelece um valor mínimo e um percentual médio ser aplicado sobre o montante total da herança. Em Santa Catarina, o percentual médio aplicado varia de 5% a 10%, com o mínimo estipulado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Em um próximo artigo, apresentaremos informações sobre como utilizar os valores existentes em contas bancárias da pessoa falecida para custear as despesas do inventário.
Forte abraço, Equipe e-Inventários.
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