O herdeiro morreu antes do falecido. Quem tem direito de receber a herança?
- e-Inventários
- 12 de nov. de 2024
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Para responder tal questão e facilitar o entendimento, vamos imaginar a seguinte situação hipotética:
Nelson é divorciado e tem três filhos: Pedro, João e Antônio.
João falece antes de seu pai, Nelson, e deixa dois filhos. Portanto, João passa a ser considerado HERDEIRO PRÉ-MORTO.
Neste caso, quando Nelson vier a falecer, os filhos de João o representarão, habilitando-se no inventário de Nelson com direito a receber a fração da herança que caberia a João, se vivo ele fosse
Esta regra está disposta no Art. 1.851, do Código Civil.
Porém, caso João tenha deixado cônjuge, ela não terá direito algum sobre a herança de Nelson, pois no momento da morte de João, extinguiu-se a sociedade conjugal e quando Nelson vem a falecer, João e a esposa não eram mais casados.
E em última hipótese, caso João não tenha deixado descendentes, a herança de Nelson será dividida entre os seus outros dois filhos, Pedro e Antônio - irmãos de João.
Mesmo que a mãe de João ainda seja viva, ela não herdará, pois o direito de representação se dará apenas na linha reta descendente.
Foi possível esclarecer esta dúvida?!
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Forte abraço,
Equipe e-Inventários
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