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O herdeiro morreu antes do falecido. Quem tem direito de receber a herança?

  • Foto do escritor: e-Inventários
    e-Inventários
  • 12 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Para responder tal questão e facilitar o entendimento, vamos imaginar a seguinte situação hipotética:


Nelson é divorciado e tem três filhos: Pedro, João e Antônio.


João falece antes de seu pai, Nelson, e deixa dois filhos. Portanto, João passa a ser considerado HERDEIRO PRÉ-MORTO.


Neste caso, quando Nelson vier a falecer, os filhos de João o representarão, habilitando-se no inventário de Nelson com direito a receber a fração da herança que caberia a João, se vivo ele fosse


Esta regra está disposta no Art. 1.851, do Código Civil.

Porém, caso João tenha deixado cônjuge, ela não terá direito algum sobre a herança de Nelson, pois no momento da morte de João, extinguiu-se a sociedade conjugal e quando Nelson vem a falecer, João e a esposa não eram mais casados.



E em última hipótese, caso João não tenha deixado descendentes, a herança de Nelson será dividida entre os seus outros dois filhos, Pedro e Antônio - irmãos de João.


Mesmo que a mãe de João ainda seja viva, ela não herdará, pois o direito de representação se dará apenas na linha reta descendente.


Foi possível esclarecer esta dúvida?!

Conte para nós e deixe seus comentários!


Forte abraço,

Equipe e-Inventários

 
 
 

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