INVENTÁRIO DOS BENS QUE ESTÃO NO EXTERIOR
- e-Inventários
- 14 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Nos últimos anos, houve um aumento de brasileiros investindo e adquirindo bens imóveis no exterior.
Com isso, tem sido comum a dúvida sobre como será realizado o inventário quando a pessoa falecida deixou bens aqui e em outro país?
Sobre esse ponto devemos observar a regra prevista no art. 23, II do Código de Processo Civil que determina a competência da autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, para proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que a pessoa falecida seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...) II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
Desta forma, os bens que estejam no Brasil deverão ser inventariados aqui, seja judicial ou extrajudicialmente (inventário feito junto ao Cartório de Notas), em obediência ao princípio da territorialidade.
Já os bens que estiverem no exterior, não serão incluídos no processo de inventário aqui no Brasil e precisarão passar por um outro processo no país onde se localizarem, sendo necessária a contratação de advogado que atue em tal região.
Assim, caso a pessoa falecida tenha deixado bens espalhados por vários países, será necessário promover um processo de inventário em cada uma das localidades, isso porque o Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios.
Sabendo disso, torna-se importante dar atenção à questão dos custos (despesas processuais, impostos e honorários advocatícios) decorrentes dos inventários que necessitarão ser promovidos. Cada país tem suas próprias regras sobre tributação de heranças e doações, o que pode afetar significativamente o valor líquido dos bens a serem herdados.
Assim, uma análise tributária detalhada será essencial para entender as implicações fiscais em cada jurisdição e planejar adequadamente a sucessão dos bens.
Com o devido cuidado e planejamento, é possível assegurar que a vontade do falecido seja respeitada e que os herdeiros recebam sua justa parte da herança, independentemente das fronteiras geográficas.
Se esse assunto lhe interessa, faça-nos saber deixando um comentário ou até mesmo sua dúvida para que possamos abordá-la num próximo post.
Forte abraço,
Equipe e-Inventários.
Комментарии