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Casamento após os 70: o que mudou com a decisão do STF?

  • Foto do escritor: e-Inventários
    e-Inventários
  • 22 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Este é, sem dúvida, o tema mais debatido atualmente no âmbito do Direito de Família e Sucessões. Isso se deve ao recente julgamento do STF - ARE 1309642 (01.02.2024), que fixou nova tese aos casamentos e uniões estáveis de pessoas maiores de 70 anos.

Anteriormente, a essas pessoas era imposto o regime legal da separação obrigatória de bens, conforme previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, sem a possibilidade de escolha por outro regime. Por exemplo, se José, 72 anos, casasse com Maria, 65 anos, estariam automaticamente sujeitos a esse regime de bens.

Entretanto, o STF, em resposta a uma ação que questionava a constitucionalidade desse dispositivo, decidiu de forma unânime manter o regime legal para pessoas acima de 70 anos, porém com a flexibilização da sua "obrigatoriedade", permitindo que escolham outro regime de bens por meio de escritura pública.

Dessa forma, José e Maria, ao decidirem se casar, podem agora, realizar um pacto antenupcial no Cartório de Notas, optando por qualquer outro regime de bens. Vale ressaltar que, caso os noivos não expressem essa escolha por meio do pacto, o Cartório de Registro Civil adotará o regime legal da separação "obrigatória" de bens.

Essa medida também se aplica às uniões estáveis de pessoas acima dos 70 anos, que, ao escolherem outro regime, devem manifestar sua vontade por meio de escritura pública.

Outro ponto importante trazido com a recente decisão é a possibilidade de alteração do regime de bens dos casamentos e uniões estáveis já existentes, sendo necessária a autorização judicial no caso dos casamentos e por meio de escritura pública no caso das uniões.

Nos últimos tempos, temos observado um movimento crescente de enaltecimento aos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, retirando do Estado intervenções que não lhe cabem.

Determinar que uma pessoa com mais de 70 anos não teria discernimento e capacidade para escolher o regime de bens de seu casamento ou união estável, necessitando da "proteção" do Estado, é, no mínimo, uma grande contradição e afronta constitucional, considerando que ela pode praticar todos os atos da vida civil, inclusive tornar-se Presidente da República.

Temos conhecimento de que o projeto de reforma do Código Civil contempla uma série de mudanças nesse sentido e, em breve, teremos um ordenamento jurídico mais coerente e adequado aos anseios de nossa sociedade atual.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e convidamos você a continuar nos acompanhando em nossos canais.

Grande abraço, Equipe e-Inventários.

 
 
 

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