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A Diretiva Antecipada de Vontade: Um Legado de Autonomia e Dignidade

  • Foto do escritor: e-Inventários
    e-Inventários
  • 30 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), conhecida popularmente como Testamento Vital, representa um dos mais significativos avanços na intersecção entre o direito e a medicina. Este documento, que permite a qualquer indivíduo capaz, maior de 18 anos, expressar seus desejos antecipadamente sobre cuidados e tratamentos médicos que deseja ou não receber no caso de se encontrar incapaz de expressar, de maneira autônoma, a sua vontade, é um pilar de autonomia e dignidade pessoal.


Apesar de também ser chamada de Testamento Vital, a DAV não se confunde com o Testamento Tradicional. Isso porque, enquanto o objetivo do testamento é garantir que a vontade do declarante seja observada após a sua morte, o intuito da DAV é assegurar que a vontade do declarante seja observada enquanto ainda está vivo, porém inconsciente.


A DAV poderá ser realizada através de um documento particular ou por escritura declaratória em um Cartório de Notas. É fundamental que seja escrita de forma clara, objetiva e compreensível, evitando o uso de termos técnicos ou jurídicos complexos.


Além disso, é importante que seja assinada, datada e nomeado um representante médico e pessoal para supervisioná-la ou ao menos, que sejam entregues cópias para os familiares e pessoas de sua confiança, garantindo que sua vontade seja conhecida e respeitada, quando necessário. Por meio da DAV, pode-se determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial (ortotanásia).



No Brasil, a regulamentação da Diretiva Antecipada de Vontade encontra amparo no Conselho Federal de Medicina através da Resolução CFM nº 1.995/2012, que a define em seu art. 1º, "como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”. Importante destacar que, embora não exista uma lei específica sobre o tema, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura os direitos à liberdade, à vida e à segurança, fundamentos que corroboram a prática da Diretiva Antecipada de Vontade.


Esperamos que a abordagem deste tema tenha colaborado para a sua compreensão.


Forte abraço,

Equipe e-Inventários

 
 
 

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